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1.
A Marca usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determina entidade, é chamada de:

 Certomarca coletiva
marca de produto
marca de serviço
marca de co-autoria
marca de certificação


2.
Os artigos 122 e 123, da lei 9279, Lei de Propriedade Industrial, determina que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos usualmente perceptíveis, não abrangendo os conceitos de marcas:

Em preto e branco
Bidimensionais
Tridimensionais
 CertoOlfativas, gustativas, sonoras e táteis
Coloridas


3.
A lei 9279, Lei de Propriedade Industrial, quando determina que são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, proibiu o registro de sinais acessíveis apenas a outros sentidos que não a visão. Caso um concorrente utilize o "PLIM - PLIM", som característico da TV GLOBO, incorrerá no crime de:

 Certocontra Concorrência Desleal
contra patente
contra o Desenho Industrial
contra Marca Figurativa
contra marca registrada


4.
Sobre o tema Marca de Produto ou Serviço podemos acertadamente afirmar que:

É utilizada para identificar apenas produtos provêm de membros de uma determinada entidade.
 CertoÉ utilizada para distinguir um produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem distinta.
É utilizada para constatar a existência do serviço sem determinadas normas ou especificações técnicas.
 ErradoÉ utilizada para identificar produtos ou serviços que provêm de membros de uma determinada entidade.
É utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.


5.
O Artigo 122, da Lei 9279, Lei de Propriedade Industrial, dita que são suscetíveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Para efeitos desta lei, temos 3 tipos de marca: as marcas de produto ou serviço, as marcas de certificação e as marcas coletivas. As marcas coletivas tem como finalidade:

utilizada para distinguir a qualidade de um produto de outro idêntico.
 Certoutilizada para identificar serviços ou produtos que provêm de membros de uma determinada entidade.
indicar as marcas de auto-renome.
indicar as marcas notoriamente conhecidas.
utilizada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com deteminadas especificações técnicas.


6.
As marcas têm o papel vital de diferenciar, na mente do consumidor, um sem número de ofertas lançadas no mercado diariamente. Neste contexto se caracteriza como componente fundamental dentro do processo, onde cria estruturas mentais no consumidor que farão a diferença na hora decidir por um produto ou outro, além de ser um bem intangível de alto valor, se corretamente trabalhada. São registráveis como marca:

bandeira pública ou oficial, nacional, estrangeira ou internacional, bem como a respectiva designação, figura ou imitação
 Certoletra, algarismo e data, ainda que isoladamente, quando revestidos de suficiente forma distintiva
 sinais ou expressões empregados apenas como meio de propaganda
termos técnicos que, usados na indústria, na ciência e na arte, tenham relação com o produto ou serviço a distinguir
qualquer motivo pictórico usado para destacar a atenção do consumidor




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